O cadastramento biométrico é obrigatório, sob pena de cancelamento do título eleitoral e aplicação de multa.
Vai até 27 de setembro, sexta-feira, o prazo para cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Bariri. O local funciona das 9 às 18h, de segunda à sexta-feira. A 19ª Zona Eleitoral reúne eleitores de Bariri e Itaju.
O cadastramento biométrico é obrigatório e consiste na convocação do eleitorado para comprovar o seu domicílio eleitoral e colher as impressões digitais e fotografia.
O eleitor está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado (com exceção daqueles que já tiverem colhido os dados biométricos na localidade), sob pena de cancelamento de título eleitoral e aplicação de multa.
Os documentos necessários para a realização da biometria são documento oficial com foto (RG, CPG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte), comprovante de endereço (original) e Título de Eleitor.
Com o título cancelado o eleitor não poderá obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, inscrever-se em concurso público ou obter passaporte.
O Cartório Eleitoral de Bariri está localizado à Rua Francisco de Paula Carvalho, 41, Centro, telefone 3662-1463, das 9h às 18h.
Foto: Caio Glauco
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa – Prefeitura Municipal de Bariri

























